- Identificação do fornecedor de aluguer de automóveis
- Quem pode alugar e quem pode conduzir?
- Reservas online
- Reservas de longo prazo
- Preços de aluguer
- Pagamentos e depósitos
- Seguros
- O que devo fazer em caso de acidente
- Política de combustíveis
- Extras
- Onde posso conduzir o meu veículo?
- Modelos de veículos
- Como levantar a minha viatura (Aeroporto de Faro)
- Como devolver o meu veículo?
- Fora de horas
- ETOLL
- Dados pessoais
- Termos e condições gerais
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IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR DE ALUGUER DE AUTOMÓVEIS
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O seu fornecedor de aluguer de automóveis é a YES CAR Hire, Powered by Auto Rent VI. NIF 504933884 com sede em:
- Aeroporto de Faro- Parque 4. Balcão de escritório P4(Apenas a 150 metros do terminal do Aeroporto)
- Rua Marquês de Pombal, n.º 54, 8500-021 Alvor
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Os números de telefone, se necessário, são:
- (+351) 969787039 ou
- (+351) 969777854 ou
- (+351) 962192529 ou
- (+351) 967779347 (chamada para a rede móvel nacional)
- A sua reserva pode ser apresentada em formato físico ou digital no momento do levantamento.
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O seu fornecedor de aluguer de automóveis é a YES CAR Hire, Powered by Auto Rent VI. NIF 504933884 com sede em:
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QUEM PODE ALUGAR E QUEM PODE CONDUZIR?
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Quem pode alugar?
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Qualquer pessoa que:
- seja legalmente capaz de assinar um contrato com a YES CAR Hire e esteja disposta a assumir a responsabilidade pelo Veículo durante o Período de Aluguer.
- tenha os meios aceites pela YES CAR Hire para pagar o aluguer do Veículo e quaisquer custos associados.
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Possuir documentos de identificação válidos, conforme indicado na tabela abaixo.
Documentos necessários
Carta de Condução Física
Passaporte ou Documento de Identidade da UE
Cartão de Crédito/Débito Bancário Visa ou MasterCard
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Qualquer pessoa que:
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Quem pode conduzir?
- O condutor deve ter entre 25 e 80 anos de idade. Os condutores que não cumpram o limite de idade não podem alugar um carro;
- Os condutores com idades compreendidas entre os 22 e os 24 anos estão sujeitos a custos adicionais.
- Os condutores que não cumpram o limite de idade não podem alugar um carro.
- Estar expressa e integralmente identificados no Contrato de Aluguer ou em qualquer documento anexo ao mesmo (que poderá também ser o locatário);
- Possuir carta de condução válida e documentos de identificação válidos (bilhete de identidade nacional ou passaporte);
- Para alugar um veículo com a YES CAR Hire, o condutor deve possuir uma carta de condução válida emitida pelo menos 3 anos antes da data de início do período de aluguer.
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Quem pode alugar?
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RESERVAS ONLINE
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Seguem-se os principais passos para fazer uma reserva online:
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Primeiro Passo: Seleção do serviço
- Introduza os seus critérios de aluguer no formulário de reserva online, incluindo datas de aluguer, locais de aluguer e escolha do veículo.
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Segundo Passo: Oferta da YES CAR Hire
- Com base nos critérios que fornecer, a YES CAR Hire irá fornecer-lhe várias ofertas correspondentes ao seu pedido.
- A ‘oferta’ define-se como: - um serviço, que inclui uma categoria de veículo selecionada disponível para uma duração escolhida com opções selecionadas (se houver) e uma tarifa, que é uma taxa paga à chegada.
- Ser-lhe-á então pedido que selecione a oferta que melhor se adapta a si.
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Terceiro Passo: Aceitação da oferta
- Poderá então adicionar extras ou proteções adicionais clicando nos itens desejados. O custo de cada item selecionado será adicionado ao preço final do seu aluguer.
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Quarto Passo: Confirmação
- Depois de concluir a sua reserva, terá de clicar na caixa “Confirmar a sua reserva” para reservar temporariamente a oferta selecionada.
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Quinto Passo: Notificação da YES CAR Hire
- A YES CAR Hire enviar-lhe-á um e-mail de confirmação de reserva contendo os detalhes completos da sua reserva e uma cópia dos termos e condições de aluguer aplicáveis no país do seu aluguer. Recomendamos que imprima este e-mail de confirmação de reserva e guarde-o para os seus registos.
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Primeiro Passo: Seleção do serviço
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Seguem-se os principais passos para fazer uma reserva online:
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RESERVAS DE LONGO PRAZO
- Infelizmente, os limites legais impedem-nos de emitir contratos de aluguer por mais de 30 dias. Portanto, dividiremos a sua reserva em períodos de 30 dias, que devem corresponder a cada contrato de aluguer, abrangendo todo o período. Por favor, note que, no final de cada período de contrato, terá de se dirigir ao nosso escritório em Alvor ou ao aeroporto de Faro para assinar um novo contrato de aluguer, bem como pagar por ele e fornecer-nos o respetivo depósito de segurança do cartão de crédito. Outro ponto a notar é que os nossos preços não são os mesmos para todas as datas. Portanto, o preço para cada período nem sempre será proporcional ao preço total de todo o período. No entanto, a soma dos preços de todos os períodos corresponderá ao preço total da sua reserva original e será final.
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PREÇOS DE ALUGUER
- As cotações e tarifas fornecidas incluem quilometragem ilimitada dentro de Portugal, incluindo todos os impostos aplicáveis e encargos adicionais com base nas suas especificações de reserva. O pacote inclui seguro de responsabilidade civil, cobertura parcial de colisão e danos (Collision Damage Waiver - CDW), e cobertura de roubo (Theft Waiver - TW), acompanhada de uma responsabilidade específica por danos, comumente referida como franquia ou excesso. A franquia, divulgada durante o processo de reserva, estabelece o valor máximo pelo qual o cliente é responsável em caso de danos ou roubo, desde que todos os Termos e Condições de Aluguer sejam respeitados.
- Não há taxas ocultas obrigatórias.
- Todas as cotações são apresentadas em Euros (€), salvo indicação em contrário.
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PAGAMENTOS E DEPÓSITOS
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Pagamento
- A YES CAR Hire não aceita: American Express e cheques.
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São aceites como método de pagamento do aluguer:
- Cartão de Crédito/Débito VISA ou MasterCard em nome do condutor principal;
- Numerário
- Cartões Virtuais ou Pré-pagos
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Depósito
- A YES CAR Hire não aceita: American Express, cheques, cartões bancários empresariais, cartões virtuais e cartões pré-pagos (exemplo: Revolut, Wise, N26, Wirex, Bunq, Qonto,..)
- Como depósito/garantia, será solicitada uma autorização de crédito no valor da “Responsabilidade por Danos” no cartão de crédito do condutor principal. Esta autorização de crédito permanecerá válida e ativa até ao final do aluguer.
- É obrigatório pela Visa e Mastercard, para a autorização de segurança de Pagamento e Depósito, que o cliente apresente um cartão bancário com o seu nome impresso. Esta política garante que o Pagamento e o Depósito são autorizados pelo titular do cartão para garantir transações seguras e verificadas. Cartões sem o nome do titular não são aceites devido a políticas de segurança e verificação.
- Ao concordar com estes Termos e Condições, o Cliente concorda em fornecer um depósito de segurança para garantir o cumprimento das obrigações contratuais.
- O valor do depósito de segurança será especificado no tipo de veículo e será claramente comunicado ao Cliente.
Grupo de Carro
Valor do Depósito
A, B, C
1600€
C2, D, E, F, G, L, N E O
2500€
Outros grupos
3750€
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Utilização do depósito
- O depósito de segurança será retido pela YES CAR Hire durante o período especificado no contrato.
- A segurança pode ser utilizada pela YES CAR Hire em casos de violação dos termos contratuais, danos à propriedade, ou qualquer outra violação que resulte em prejuízo para a YES CAR Hire.
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Reembolso do Depósito de segurança
- O depósito de segurança será reembolsado ao cliente após a conclusão do contrato, desde que todas as obrigações contratuais tenham sido cumpridas de acordo com estes Termos e Condições.
- O reembolso do depósito de segurança será processado no prazo de 10 a 14 dias úteis após a inspeção e verificação de que não há violações contratuais.
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Reembolso
- Não há reembolsos em: dias de aluguer não utilizados; gasolina ou serviço ETOLL.
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Pagamento
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SEGUROS
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Além do seguro obrigatório de terceiros, são fornecidos uma isenção de danos por colisão (SCDW) e uma cobertura de roubo (SPI).
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Seguro de colisão opcional com franquia zero (SCDW), isenção da franquia:
- Grupos A, B e C – 10,00 €/dia (previne apenas 750,00 € de depósito de segurança)
- Grupos C2, D, E, F, G, L, N e O – 15,00 €/dia (previne apenas 950,00 € de depósito de segurança)
- Outros Grupos – 20,00 €/dia (previne apenas 2.500,00 € de depósito de segurança)
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COBERTURA TOTAL Opcional:
Seguro de colisão com franquia zero (SCDW), isenção da franquia e cobertura de roubo (SPI):
- Grupos A, B e C – 16,00 €/dia (previne apenas 500,00 € de depósito de segurança)
- Grupos C2, D, E, F, G, L, N e O – 21,00 €/dia (previne apenas 750,00 € de depósito de segurança)
- Outros Grupos – 26,00 €/dia (previne apenas 1250,00 € de depósito de segurança)
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Seguro de colisão opcional com franquia zero (SCDW), isenção da franquia:
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O pacote de seguro regular (sem SCDW e SPI) inclui:
- Isenção de danos por colisão (CDW) com isenção de franquia
- Cobertura de responsabilidade por roubo com isenção de franquia
- Cobertura de responsabilidade civil de terceiros (PAI) сom isenção de franquia
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O pacote de seguro regular (sem SCDW e SPI) não cobre:
- Danos no exterior e interior da carroçaria do veículo. Estes itens só são cobertos quando o seguro extra SCDW é adquirido.
- Danos nas rodas, pneus, vidros, fechaduras, luzes traseiras e faróis só são cobertos quando o seguro extra SPI é adquirido.
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O pacote de COBERTURA TOTAL (incluindo SCDW e SPI) não cobrirá:
- Danos no interior do veículo
- Documentos do veículo (DUA e Seguro).
- Placas de matrícula.
- Danos sofridos na parte inferior do carro devido a utilização negligente ou fora de estrada.
- Danos sofridos no tejadilho do veículo.
- Danos por violação deliberada dos termos e condições acordados no contrato de aluguer ou negligência grave.
- Acidente causado por excesso de velocidade.
- Acidente causado por condução no lado errado da estrada.
- Acidente que não envolva outro veículo ou causado por negligência do condutor: por ex., amassar o carro ao estacionar num local privado, por ex., fazer marcha-atrás num parque de estacionamento privado, por ex., conduzir no lado errado da estrada, por ex., conduzir o carro para a água.
- Danos sofridos enquanto o condutor estava sob a influência de álcool, drogas ou qualquer outro tipo de estupefacientes ou substâncias médicas.
- Danos causados pelo uso de telemóvel.
- Acidente ou danos no veículo alugado, quando não apresentar o ónus da prova de não negligência.
- A perda ou dano da chave do carro e o custo de substituição. O que fazer em caso de perda, quebra ou roubo da chave do veículo? Contacte a empresa e nós informá-lo-emos do procedimento a seguir.
- Embraiagem queimada.
- Acidentes em que o veículo capote ou sofra danos de perda total: será solicitado o pagamento da franquia, independentemente das circunstâncias, e uma taxa administrativa adicional para além do valor da franquia, em adição ao seguro obrigatório de terceiros, são fornecidos uma isenção de danos por colisão (SCDW) e uma cobertura de roubo (SPI).
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Além do seguro obrigatório de terceiros, são fornecidos uma isenção de danos por colisão (SCDW) e uma cobertura de roubo (SPI).
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O QUE DEVO FAZER EM CASO DE ACIDENTE?
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Obrigação do Condutor em Caso de Acidente:
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Em caso de acidente com o veículo alugado, o condutor é obrigado a tomar as seguintes medidas:
- Contacto obrigatório com as Autoridades - Número de Telefone da Polícia 112: O condutor deve notificar imediatamente a polícia local e garantir que seja registado um auto de ocorrência.
- Sinalização do Local do Acidente: O condutor deve tomar medidas para garantir a segurança no local do acidente, incluindo sinalização adequada e, sempre que possível, mover os veículos para uma área segura.
- Assistência às Vítimas: O condutor deve prestar assistência a quaisquer partes lesadas, se necessário, e procurar ajuda médica imediatamente se houver feridos.
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Em caso de acidente com o veículo alugado, o condutor é obrigado a tomar as seguintes medidas:
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Auto de Ocorrência Policial e Ónus da Prova de Não Negligência:
- O condutor é obrigado a fornecer à empresa de aluguer o auto de ocorrência policial original relacionado com o acidente.
- Este relatório serve como prova de que o acidente não resultou de negligência do condutor.
- Em caso de acidente/danos, apresentar o ónus da prova de não negligência.
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Comunicação à Empresa de Aluguer:
- O condutor deve notificar a empresa de aluguer o mais rapidamente possível sobre o acidente e fornecer todos os detalhes relevantes.
- Além do auto de ocorrência policial, qualquer documentação e informação adicional (números de matrícula, nomes, números de contacto, etc.) relacionada com o acidente deve ser submetida à empresa de aluguer mediante pedido.
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Responsabilidade por Reparações e Custos:
- O condutor é responsável por quaisquer danos e custos associados à reparação do veículo, desde que o acidente não tenha sido causado por terceiros e de acordo com os termos do contrato de seguro aplicável.
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Obrigação da Empresa de Aluguer:
- É obrigação da empresa de aluguer informar previamente o condutor da ativação do depósito por danos no veículo, da prova e do valor dos danos.
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Obrigação do Condutor em Caso de Acidente:
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POLÍTICA DE COMBUSTÍVEL
- Ao alugar um veículo da YES CAR Hire, o cliente concorda em receber o veículo com o nível de combustível indicado no momento do levantamento.
- Política de combustível IGUAL POR IGUAL.
- O Cliente é responsável por reabastecer o veículo durante o período de aluguer para manter o nível de combustível no veículo de acordo com o nível inicial indicado no momento do levantamento.
- Ao devolver o veículo, o Cliente deve garantir que o nível de combustível é o mesmo que estava no momento do levantamento.
- A YES CAR Hire reserva-se o direito de aplicar taxas e encargos adicionais se o veículo for devolvido com um nível de combustível inferior ao registado no levantamento:
- Não há reembolso de combustível se o veículo for devolvido com um nível de combustível superior ao nível inicial.
Grupo de Carro
Preço por 1/8 de diferença de combustível
A, B, C, C2
20€
D, E, F, G, L, N E O
35€
Outros grupos
40€
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EXTRAS
- Quilometragem gratuita em Portugal sujeita a controlo de quilometragem. Política de utilização responsável.
- Os extras opcionais para o aluguer de carros listados abaixo podem ser solicitados no momento da reserva ou no balcão.
Nome
Descrição
Preço
Condutor adicional
Autoriza outros condutores (máximo 4) no Contrato de Aluguer. Todos os condutores precisam estar presentes no momento da recolha do carro.
30€
Condutor jovem (22 a 24) disponibilidade mediante pedido
Autoriza Condutores Jovens no Contrato de Aluguer
20€/dia
Taxa fora de horas
O levantamento entre as 20:01 e as 23:59 ou as 07:00 e as 08:30 e a devolução entre as 04:01 e as 08:30 estão sujeitos a esta taxa adicional.
30€
Sistema ETOLL
Cobrança de valores de portagens das autoestradas portuguesas.
… .
PAI
Cobertura de acidentes pessoais para os passageiros
6€/dia
Travessia de fronteira (Espanha) disponibilidade mediante pedido
Autoriza o veículo a atravessar a fronteira para Espanha *O seguro opcional de travessia de fronteira para Espanha apenas fornece assistência em viagem até 150 km da cidade fronteiriça portuguesa de Vila Real de Santo António. A cidade de Sevilha está incluída.
Distâncias maiores não são possíveis.
50€
Cadeira de criança virada para a frente (9m a 4A)
Cadeiras de bebé para bebés dos 9 meses aos 4 anos
5€/dia
Assento elevatório (4A+)
Assento para crianças com mais de 4 anos
5€/dia
Cadeira de criança virada para trás (0m a 9m)
Cadeira de bebé para bebés dos 0 aos 9 meses
5€/dia
GPS Sat Nav
GPS-SAT NAV Equipamento de navegação por satélite
7€/dia
Taxa de sentido único
Taxa para alugueres que começam e terminam em locais diferentes no Algarve ou Lisboa.
35€ até 450€
Taxa de localização
Taxa para alugueres fora do Aeroporto de Faro
35€
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ONDE POSSO CONDUZIR O MEU VEÍCULO?
- O veículo só pode ser conduzido em Portugal continental (exceto ilhas da Madeira e Açores), não sendo possível levar o carro em qualquer barco ou ferry.
- Ao alugar um veículo da YES CAR Hire, o cliente concorda em aderir às restrições geográficas descritas neste acordo.
- A taxa extra de travessia de fronteira para Espanha, na área permitida para o uso do veículo, está limitada a Sevilha, Espanha, até um máximo de 150 km da cidade fronteiriça portuguesa de Vila Real de Santo António, com o respetivo custo indicado nas condições particulares da reserva/contrato. A autorização pode ser solicitada no momento da reserva ou no balcão.
- É estritamente proibido levar o veículo para áreas não autorizadas, sujeitando o Cliente a penalidades e taxas adicionais, conforme determinado pela YES CAR Hire.
- Em caso de viagem transfronteiriça não autorizada a partir de Portugal, o veículo não terá seguro, e todos os danos serão da exclusiva responsabilidade do condutor principal.
- O Cliente é inteiramente responsável por qualquer violação das restrições geográficas, incluindo danos ao veículo e despesas decorrentes de tal violação.
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TIPOS DE VEÍCULOS
- Os modelos referenciados são exemplos ilustrativos dentro das suas respetivas categorias. Não podemos garantir a entrega de uma marca e/ou modelo específico; em vez disso, comprometemo-nos a fornecer um veículo da mesma categoria ou de qualidade superior.
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COMO RECOLHER O MEU CARRO (AEROPORTO DE FARO FAO)
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Como nos encontrar?
- No Aeroporto de Faro – Encontrará o representante da YES CAR Hire Algarve no PARQUE DE ESTACIONAMENTO 4 – ponto de encontro Escritório P4, balcão YES CAR Hire.
- Ao sair pela frente do edifício do terminal, por favor, continue ATÉ AO FINAL DO EDIFÍCIO DO TERMINAL e o parque de estacionamento 4 estará à sua frente, do outro lado da estrada, a cerca de 150 metros do edifício do terminal. Se tiver um carrinho de bagagem, pode seguir a estrada à sua direita, contornando o parque de estacionamento. O representante está no ponto de encontro no parque 4!
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Os nossos contactos
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Os números de telefone, se necessário, são:
- (+351) 969787039 ou
- (+351) 969777854 ou
- (+351) 962192529 ou
- (+351) 967779347
- Existe um telefone público perto da área de chegadas.
- No Aeroporto de Lisboa – A nossa empresa parceira em Lisboa é a Ausocar. Procure por um agente representante da Ausocar na área de representantes de aluguer de carros do Aeroporto de Lisboa. Se não encontrar o agente representante, por favor, ligue para os nossos números de telemóvel.
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Os números de telefone, se necessário, são:
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Como nos encontrar?
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COMO DEVOLVER O MEU VEÍCULO
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Local de Devolução
- O cliente concorda em devolver o veículo no local designado pela YES CAR Hire no momento da reserva ou no momento do levantamento.
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Documentação na devolução
- No momento da devolução, o cliente ou o seu representante autorizado deve apresentar-se.
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O cliente ou o seu representante autorizado deve apresentar os seguintes documentos:
- Chaves do veículo.
- Documentos de identificação do carro (DUA e seguro).
- Qualquer documentação relacionada com danos ou incidentes durante o período de aluguer.
- A YES CAR Hire realizará uma inspeção no momento da devolução para verificar o estado do veículo e registar quaisquer novos danos.
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Estado do veículo na devolução
- O cliente concorda em devolver o veículo nas mesmas condições em que o recebeu, sujeito ao desgaste normal.
- Se, na devolução, o veículo estiver substancialmente sujo para além do que é considerado desgaste razoável, será aplicada uma taxa de limpeza.
- Quaisquer danos adicionais ao veículo, para além dos registados no momento do levantamento, serão da responsabilidade do cliente, sujeito aos termos da cobertura de danos e à franquia aplicável.
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Atrasos na devolução
- O cliente deve notificar a YES CAR Hire com antecedência em caso de atrasos na devolução do veículo. A YES CAR Hire fará esforços razoáveis para acomodar o novo horário, sujeito à disponibilidade.
- A YES CAR Hire reserva-se o direito de aplicar taxas adicionais em caso de atrasos não comunicados que afetem o calendário de aluguer.
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Local de Devolução
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FORA DE HORAS
- Todos os alugueres com levantamento fora de horas (entre as 20:01 e as 23:59, ou as 07:00 e as 08:30) estão sujeitos à Taxa Fora de Horas.
- Todos os alugueres com devolução fora de horas (entre as 20:01 e as 08:30) estão sujeitos à Taxa Fora de Horas. Estes custos são aplicados a partir do momento em que o veículo entra no parque de estacionamento, independentemente da hora de abertura.
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ETOLL
- As autoestradas em Portugal têm portagens eletrónicas. De acordo com o Decreto-Lei 84-C/2022, todos os veículos alugados estão equipados com um Dispositivo Eletrónico de Cobrança de Portagens Via Verde (DECP) associado a uma matrícula e a um contrato de aluguer para o processamento automático de portagens em Portugal. O cliente assume a responsabilidade por todas as taxas de portagem/estacionamento durante todo o período do contrato de aluguer e autoriza unicamente a empresa de aluguer de carros a liquidar essas portagens. Para a gestão, processamento e cobrança de portagens, a YES CAR Hire facilita este serviço e cobra uma taxa adicional chamada serviço E-TOLLS. A ativação do serviço E-TOLLS custa 2,15 € por dia, até um máximo de 21 € por aluguer. O valor das portagens e dos serviços Via Verde são da responsabilidade do cliente e serão cobrados ao cliente no final do contrato de aluguer, e posteriormente debitados os valores remanescentes das portagens e serviços Via Verde até 120 dias.
- A não aceitação e não ativação do serviço E-TOLLS no momento da recolha do carro e a utilização de portagens e serviços resultarão na cobrança de uma taxa administrativa no valor de 30 € e no débito das portagens e serviços Via Verde ao cliente.
- Por favor, note que se o transponder E-TOLLS for ativado durante o seu período de aluguer, quaisquer serviços (portagens/estacionamento/outros) incorridos serão cobrados de acordo com o Decreto-Lei 84-C/2022!
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DADOS PESSOAIS
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De acordo com o Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 - RGPD: O locatário foi informado pessoalmente e concorda com as condições gerais de aluguer e o tratamento de dados pessoais RGPD, validados com a sua assinatura no contrato de aluguer:
- O cliente deve fornecer os seus dados pessoais e os do(s) condutor(es) do veículo no início do contrato para fins de identificação no âmbito do aluguer, autorizando expressamente a empresa de aluguer a processar esta informação eletronicamente.
- O locador é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos ao abrigo do contrato, com a finalidade de celebrar e executar o presente contrato de aluguer.
- De acordo com o Artigo 6(1)(c) do RGPD, os dados pessoais podem ser transmitidos a terceiros sempre que necessário para garantir o cumprimento de quaisquer obrigações legais a que o locatário esteja sujeito, incluindo autoridades judiciais, polícia criminal, autoridades fiscais e aduaneiras, entidades reguladoras e Unicre.
- Os dados pessoais só podem ser tratados para outros fins se o cliente tiver dado consentimento explícito ao locador.
- O locador conservará os dados pessoais tratados pelo período necessário à prestação de serviços, faturação e cumprimento de obrigações legais.
- A qualquer momento, o titular dos dados tem o direito de: aceder aos dados dentro dos limites do contrato e do RGPD; modificar e opor-se ao seu tratamento; decidir sobre o seu tratamento automatizado; retirar o consentimento; solicitar o apagamento dos dados, e exercer outros direitos previstos na legislação em vigor (exceto os dados indispensáveis para a execução do contrato e, portanto, obrigatórios, bem como para o cumprimento das obrigações legais a que o locador está sujeito).
- Se o consentimento for retirado, isso não afeta a legitimidade do tratamento efetuado até essa data.
- De acordo com as disposições do RGPD, o titular dos dados tem o direito de ser notificado no caso de uma violação dos seus dados pessoais que seja suscetível de resultar num elevado risco para os seus direitos e liberdades e pode apresentar queixas junto da(s) autoridade(s) competente(s).
- Os dados pessoais podem ser transmitidos a entidades terceiras que prestem serviços ao locador, sempre que tais serviços impliquem a comunicação de dados constantes dos contratos de aluguer.
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De acordo com o Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 - RGPD: O locatário foi informado pessoalmente e concorda com as condições gerais de aluguer e o tratamento de dados pessoais RGPD, validados com a sua assinatura no contrato de aluguer:
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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
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OBJETO
YES CAR Hire - Powered by Auto Rent VI, aluguer, compra e venda de viaturas, lda., identificada como o locador nas condições deste contrato (doravante apenas contrato) para o cliente identificado na primeira cláusula das condições especiais (doravante denominado locatário), com os seguintes termos e condições.
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ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
- O locatário declara que o veículo foi recebido em condições adequadas de utilização e limpeza, com acessórios e documentos, mencionados no contrato e nos documentos de verificação anexos (Contrato de Aluguer/Relatório de Danos, DUA e Seguro) designados «check out», comprometendo-se a devolvê-lo nas mesmas condições em que foi recebido, no local и na data designados no contrato.
- Caso o veículo seja utilizado em violação do contrato, o locador poderá rescindir o contrato, com a devolução obrigatória do veículo pelo locatário no local indicado, caso contrário e por lei, o veículo será retirado ao locatário a expensas deste.
- Se o locatário desejar prolongar o período de aluguer, deve dirigir-se a uma das instalações do locador para celebrar um novo contrato, sujeito a aprovação.
- O locador não é responsável perante o locatário ou qualquer passageiro por perdas ou danos a bens deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.
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UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
- O locatário concorda em não utilizar o veículo para transportar passageiros ou mercadorias em violação da lei (exemplo de violação da lei: Ubers, táxis, empresas de transfers, agências de viagens, escolas de parapente, empresas de organização de casamentos, etc.). Quanto ao transporte remunerado de passageiros ou mercadorias, em sublocação, empréstimo ou transferências sem autorização prévia do locador!
- O locatário deve cuidar do veículo, garantindo que este está devidamente trancado num local seguro quando não está a ser utilizado, reabastecendo-o com o combustível adequado, bem como ligando e utilizando com diligência qualquer dispositivo de segurança instalado no veículo.
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O locatário concorda em não utilizar o veículo nas seguintes situações:
- Para transportar passageiros ou mercadorias em violação da lei;
- Para eventos desportivos ou treinos, sejam eles oficiais ou não;
- Por qualquer pessoa que esteja sob a influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção e capacidade de reação;
- Por pessoas com carta de condução há menos de um ano, e pessoas que não sejam condutores autorizados (não identificados no contrato);
- Fora do território português, salvo com autorização específica do locador;
- Para colocação de quaisquer dísticos publicitários, políticos ou comerciais ou outros equivalentes, sem autorização prévia por escrito do locador;
- Para transporte remunerado de passageiros ou mercadorias, em sublocação, empréstimo ou transferência sem autorização prévia do locador.
- O locatário pode devolver o carro sujo, no entanto, em caso de sujidade extrema, será cobrada uma limpeza profissional extra entre 35€ e 99€.
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MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DO VEÍCULO
Caso o veículo sofra algum dano, as reparações só podem ser efetuadas mediante acordo prévio com o locador.
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SERVIÇOS
Caso o veículo sofra algum dano, as reparações só podem ser efetuadas mediante acordo prévio com o locador.
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O locatário pode contratar os seguintes serviços:
- CDW - cobre todos os danos causados ao veículo em caso de acidente, ficando o locatário sujeito ao pagamento de uma franquia variável de acordo com o tipo de veículo e conforme o valor mencionado no formulário que faz parte deste mesmo contrato;
- Super CDW - cobre todos os danos no veículo (exceto danos nos pneus, fechaduras e vidros) e roubo total ou parcial, não sendo o locatário responsável pelo pagamento de quaisquer franquias ou estando sujeito ao pagamento de uma franquia reduzida;
- PAI - seguro de acidentes pessoais cobre os passageiros (exclui o condutor) até 1.500,00€. (mil e quinhentos euros) em caso de doença ou hospitalização e 15.000,00€ (quinze mil euros) em caso de morte ou invalidez;
- SPI - O seguro contra roubo cobre danos nos pneus, fechaduras e vidros/plásticos do veículo, não sendo o locatário responsável pelo pagamento de qualquer franquia.
- Cobertura PERSA: para perda de chave; troca de pneus; chaves dentro do veículo; falta de bateria ou bateria descarregada causada por luzes deixadas acesas; porta aberta ou rádio ligado; reboque em caso de falta de combustível ou tipo de combustível errado.
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O locatário compromete-se, em caso de acidente, a tomar os seguintes procedimentos:
- Informar o locador e a Polícia (112) de qualquer acidente, roubo ou qualquer outro problema, no prazo de 24 horas;
- Obter os nomes e moradas das pessoas envolvidas e testemunhas;
- Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas para o proteger e salvaguardar;
- Não assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado em caso de acidentes que possam resultar em responsabilidade para o locador;
- Contactar imediatamente a empresa de aluguer, fornecendo-lhe um relatório de acidente detalhado, incluindo a declaração de acidente levantada pela polícia.
- Apenas o locatário e/ou os condutores autorizados podem beneficiar da cobertura do CDW, Super CDW, PAI, SPI e PERSA.
- Mesmo que o locatário subscreva a cobertura Super CDW, todos os danos resultantes da má utilização do veículo são da sua exclusiva responsabilidade.
- Em caso de acidente/danos devidos a: excesso de velocidade, negligência, condução sob a influência de álcool, estupefacientes ou consumo de qualquer produto que reduza a capacidade de condução, o locatário será responsável por: todos os custos de reparação e indemnização pelo tempo de paragem do veículo envolvido, mesmo que o Super CDW e/ou CDW tenham sido subscritos: por danos causados ou suscetíveis de serem causados pelo locatário para além do período de aluguer, sendo o locatário o único responsável. A embraiagem queimada não está coberta pelo Super CDW e/ou CDW, SPI, PAI e PERSA.
- O veículo só está coberto pelo Super CDW e/ou CDW durante o período acordado no contrato, salvo se houver uma prorrogação do contrato de acordo com estas condições gerais, declinando o locador qualquer responsabilidade por danos causados ou suscetíveis de serem causados pelo locatário para além do período de aluguer, sendo o locatário o único responsável.
- A embraiagem queimada não está coberta pelo Super CDW e/ou CDW, SPI, PAI e PERSA.
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O locatário pode contratar os seguintes serviços:
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PAGAMENTOS
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O locatário é expressamente obrigado a pagar ao locador os montantes devidos por este contrato assim que solicitado, nomeadamente:
- O preço a pagar pelo aluguer do veículo, dependendo do período de aluguer e da sua quilometragem calculada de acordo com a tarifa especificada no contrato;
- Todos e quaisquer custos relacionados com a eliminação da franquia, cobertura pessoal, cobertura de colisão, colisão e capotamento, cobertura de roubo e quaisquer outros custos incorridos de acordo com as tarifas contidas nas condições particulares deste contrato;
- Todos os impostos e taxas cobrados sobre o aluguer do veículo, ou o montante fixado pelo locador para reembolso desses impostos;
- Todos os impostos e taxas como: danos, portagens, multas, falta de combustível, ou outros custos cobrados sobre o aluguer do veículo, ou o montante fixado pelo locador para reembolso de tais impostos;
- Qualquer fatura não paga no vencimento será acrescida de juros à taxa máxima permitida por lei.
- Em caso de acidente, o locatário pagará uma taxa fixa de 350 € mais IVA para cobrir as "Despesas Gerais do Processo de Reparação", incluindo formalidades, tempo em que o carro fica na oficina para reparação e taxas administrativas.
- O locatário, para garantir o cumprimento das obrigações do contrato, depositará em débito no cartão de crédito o montante referido no contrato de aluguer, autorizando expressamente o locador a preencher o cartão de crédito e a cobrar o montante devido.
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O locatário é expressamente obrigado a pagar ao locador os montantes devidos por este contrato assim que solicitado, nomeadamente:
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TAXAS ADMINISTRATIVAS
Caso o locador seja notificado em resultado de uma infração ou conduta ilícita cometida pelo locatário, para identificar inequivocamente o mesmo, o locatário é obrigado a pagar uma taxa administrativa de 25,00€ (vinte e cinco euros) mais IVA, pela informação fornecida a essas entidades.
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DOMICÍLIO CONVENCIONADO
As partes acordam que as moradas indicadas no contrato são as que devem ser utilizadas para quaisquer contactos, especialmente para efeitos de notificações.
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INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
O locatário reconhece que todas as cláusulas deste contrato lhe foram comunicadas e explicadas de forma atempada e expressa; recebeu em mãos o Documento do Veículo (DUA) e o Documento do Seguro. E que tomou conhecimento das mesmas ao assinar este contrato.
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DADOS PESSOAIS E SEGURANÇA/POLÍTICA DE PRIVACIDADE RGPD
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Nos termos do regulamento RGPD - 2016/679 do Parlamento Europeu de 27 de abril de 2016. O locatário leu e concorda com as condições gerais de aluguer de viaturas, conforme assinatura no contrato de aluguer:
- O locatário deve fornecer os seus dados pessoais para fins de identificação, autorizando expressamente o locador, YES CAR Hire - Powered by Auto Rent VI Lda., a processar os dados informaticamente.
- O locador é a entidade responsável pelo tratamento dos Dados Pessoais fornecidos ao abrigo do contrato.
- nos termos da alínea c) do artigo 6.º do RGPD, os dados pessoais podem ser transmitidos a terceiros sempre que seja necessário para garantir o cumprimento de obrigações legais, nomeadamente autoridades judiciais, órgãos de polícia criminal, autoridades fiscais e aduaneiras e entidades reguladoras.
- Os dados pessoais só podem ser tratados para outros fins com o consentimento do titular ao locador.
- o locador mantém salvaguardas físicas, eletrónicas e processuais razoáveis para proteger os dados pessoais identificáveis sobre si contra perda, uso indevido e acesso não autorizado, divulgação, alteração e destruição, pelo período necessário à prestação dos serviços, faturação e cumprimento de obrigações legais. Como parte dessas precauções, procuramos proteger os seus dados pessoais identificáveis através de tecnologias concebidas para salvaguardar os dados. Restringimos o acesso a dados pessoais identificáveis sobre si aos funcionários que determinamos que precisam de conhecer essa informação para que nós e os nossos licenciados lhe possamos prestar serviços.
- O locatário, a todo o momento, tem o direito de: aceder aos dados dentro dos limites do contrato e do RGPD; alterar e opor-se ao respetivo tratamento de dados; decidir sobre o tratamento automático de dados; retirar o consentimento; solicitar que os seus dados sejam apagados e exercer os seus direitos pessoais ao abrigo da legislação em vigor.
- Em caso de retirada do consentimento, a legitimidade do tratamento de dados efetuado anteriormente não fica comprometida.
- Nos termos do RGPD, o titular dos dados tem o direito de ser notificado, caso uma violação dos seus dados pessoais se torne suscetível de um elevado risco para os direitos e liberdades.
- Os dados pessoais podem ser transmitidos a parceiros que prestem serviços ao locador, sempre que tais serviços impliquem a comunicação de dados constantes do contrato de aluguer.
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Nos termos do regulamento RGPD - 2016/679 do Parlamento Europeu de 27 de abril de 2016. O locatário leu e concorda com as condições gerais de aluguer de viaturas, conforme assinatura no contrato de aluguer:
O locatário reconhece que o veículo está equipado com um dispositivo de geolocalização (GPS) que pode ser ativado em caso de incumprimento do contrato. Não incluído nas condições dos seguros: a chave, danos no interior do carro, por baixo e no tejadilho do carro, ou devidos a negligência do condutor ou uso fora de estrada; ou sob a influência de álcool, drogas ou qualquer outro tipo de medicamentos que afetem negativamente a condução ou danos por violação deliberada dos termos e condições; ou acidentes causados: por excesso de velocidade ou pelo uso de telemóvel, ou acidentes que não envolvam outro veículo por negligência do condutor (ex: amassar o carro ao estacionar num local privado, fazer marcha-atrás num parque de estacionamento privado, conduzir no lado errado da autoestrada, conduzir o carro para a água, uso de telemóvel, negligência do condutor...). Este contrato é interpretado de acordo com as leis de Portugal, onde este contrato é assinado e ambas as partes concordam em submeter-se aos tribunais da cidade de Portimão.
AVISO LEGAL
A YES CAR Hire - Powered by AR VI reserva-se o direito de alterar ou modificar as condições na nossa página web, e-mail de confirmação ou cancelamentos, sem aviso prévio.
PORTANTO, EM NENHUM CASO, NEM A YES CAR HIRE - AR VI NEM OS SEUS ADMINISTRADORES, DIRETORES, FUNCIONÁRIOS SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE A PARTE CONTRATANTE POR QUAISQUER MONTANTES NEM POR QUAISQUER AÇÕES, PROCESSOS JUDICIAIS OU RECLAMAÇÕES RELACIONADAS COM QUAISQUER DANOS DIRETOS, INDIRETOS, CONSEQUENCIAIS, PUNITIVOS (COMO PERDA DE NEGÓCIOS, PERDA DE LUCRO) DECORRENTES DE OU EM LIGAÇÃO COM O ALUGUER OU O USO DE QUALQUER VEÍCULO, QUER A AÇÃO SE BASEIE EM CONTRATO OU EM DELITO. VOCÊ INDEMNIZARÁ E ISENTARÁ A YES CAR HIRE - AR VI DE TODAS AS RECLAMAÇÕES, RESPONSABILIDADES, DANOS, PERDAS OU DESPESAS DECORRENTES DO ALUGUER E/OU USO DO VEÍCULO.
SEGURO EXPLICADO
Cobertura Parcial (incluída no preço do aluguer do carro)
Com a Cobertura Parcial, está coberto para responsabilidade civil de terceiros. Pode também ter proteção limitada contra danos e roubo. Cobre a maioria dos custos, no entanto, é responsável por uma franquia até 3750 €. Ao levantar o seu carro, precisa de deixar um depósito de segurança usando o seu cartão de crédito/débito. Se o carro for danificado ou roubado, a empresa de aluguer de carros reterá os custos do seu depósito.
Seguro de Cobertura Total
Com o Seguro de Cobertura Total, obtém os benefícios da Cobertura Parcial (incluindo cobertura de responsabilidade civil de terceiros) mais uma cobertura de seguro total e uma redução de 50-75% no seu depósito de segurança.
Se o seu carro for danificado ou roubado, precisa de ligar para a Polícia (112) e solicitar à Polícia um relatório: Auto de Ocorrência. Ao contrário dos intermediários de aluguer de carros, nós trataremos das reclamações de seguro, não você.
Cobre danos nos pneus, vidros, espelhos e rodas.
O locatário reconhece a importância de tirar fotografias e/ou vídeos da viatura no momento da recolha, antes de sair da estação. Apenas as imagens captadas nesse momento são consideradas prova válida do estado da viatura.
Certifique-se de trazer um cartão de crédito/débito em nome do condutor, juntamente com um limite de crédito suficiente para cobrir a franquia/deposito. Ligue-nos se encontrar algum problema ao chegar ao balcão de serviço da empresa de aluguel de carros.
23h00-08h00 - SOS Assistência em Viagem
Entre as 23h00 e 08h00
Em caso de necessitar de Assistência em Viagem.
Ligue 00351210443723
(chamada para a rede fixa nacional)
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OBJETO